quinta-feira, 26 de junho de 2008

Agora é pra valer! Fiscalização de motoristas será feita com o bafômetro

Por Ana Paula Vieira
Foto: Divulgação

No dia 19 de junho, o Diário Oficial da União publicou uma nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo dos trechos das rodovias federais nas áreas rurais, o que representa 85% da área fiscalizada. Além disso, determina que os motoristas não poderão ter nenhum teor alcoólico no sangue quando estiverem conduzindo veículos.

Esta determinação modifica a legislação brasileira que permitia concentração alcoólica de até 0,6 gramas por litro, o equivalente a duas latas de cerveja, três copos de chope, duas taças de vinho ou duas doses de destilados (80 ml). A partir de agora, a lei passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.
Para confirmar o consumo de bebida alcoólica, o agente de trânsito poderá submeter o motorista a testes de alcoolemia.

Os condutores flagrados pelo bafômetro estarão sujeitos a multa de R$ 955, perda de sete pontos na carteira de habilitação, por ser considerada falta gravíssima, e pode ter o direito de dirigir suspenso, assim como, quem beber e provocar um crime irá responder de forma dolosa, quando há intenção de matar.

O motorista que se recusar a fazer exames de bafômetros e de coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às mesmas penalidades.


A partir de agora, a lei passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo

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