sábado, 28 de junho de 2008

Uso indevido de e-mail corporativo pode ocasionar demissão

Por Ana Paula Vieira
Foto Ana Paula Vieira

Decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) garantiram aos empregadores o rastreamento dos e-mails corporativos, apesar de a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não prever nenhuma determinação sobre o uso indevido de e-mails corporativos.
O mau uso do recurso pode ocasionar demissão por justa causa. Por isso, os trabalhadores devem utilizar o e-mail da empresa exclusivamente para assuntos profissionais e de trabalho, evitando o vazamento de informações confidenciais.

Para evitar problemas, a empresa pode avisar os trabalhadores que o uso do correio eletrônico corporativo é exclusivo para assuntos profissionais. Esses avisos podem ser feitos através de circulares, em murais ou através de mensagem do próprio e-mail. Advertências sobre o mau uso do e-mail poderão ser feitas pelo patrão, que deve falar com o funcionário em particular. Caso contrário, poderá caracterizar dano moral.

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